- 1 -É criada a bolsa de emprego público, adiante designada por BEP.
- 2 -A BEP é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento e de mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008
Decreto-Lei n.º 40/2008 - 1.ª Série(10/03/2008)
Original