Cria a bolsa de emprego público
Objecto
Âmbito de aplicação
Entidade gestora
A gestão da BEP compete à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Conteúdo
Suporte e disponibilização
Estrutura da informação institucional
Estrutura da informação individual
Obrigatoriedade do registo e duração
Registo e acesso à bolsa
Entidade responsável
Direitos e garantias individuais
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos da base de dados que lhe respeitem, bem como o de exigir a correcção das informações nela contidas e o complemento das total ou parcialmente omissas.
Regulamentação
Serão objecto de regulamentação, a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública, a definição dos formulários electrónicos de recolha de dados, bem como das normas de segurança a adoptar.
Entrada em funcionamento
A BEP entra em funcionamento no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.