Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 23/04/2003.
Esta redação foi substituída em 11/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado, de estabelecimentos públicos e de fundos públicos.
- 2 -A utilização da BEP bem como o registo das necessidades de recrutamento nos termos previstos no presente diploma pela administração regional e pela administração local têm carácter facultativo.