- 1 -A imposição de VLE visa assegurar a protecção da saúde humana e do ambiente e constitui um instrumento essencial da política de prevenção e controlo do ambiente atmosférico.
- 2 -Os VLE aplicam-se a grupos, famílias ou categorias de substâncias emitidas por qualquer fonte de emissão.
- 3 -A determinação de VLE tem por base:
- a)A existência de tecnologia disponível com desempenho ambiental adequado aplicável ao processo em causa;
- b)A necessidade de protecção do ambiente, da saúde e do bem-estar das populações;
- c)O programa para os tectos de emissão nacionais.
Artigo 16.º — Objectivos e princípios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 03/04/2004 a 30/06/2018