Os métodos de medição, recolha e análise das emissões de poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais são os fixados nas portarias referidas no n.º 1 do artigo 17.º, sem prejuízo da aplicação de outras normas europeias (CEN) ou nacionais.
Artigo 22.º — Métodos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2018
Original
Em vigor de 03/04/2004 a 30/06/2018