As alterações e os aditamentos ao contrato de concessão, nos termos nele previstos, não poderão contrariar as disposições constantes das bases ora aprovadas.
Artigo 3.º — Alteração e aditamento ao contrato de concessão
Vigente desde: 13/04/2005
As alterações e os aditamentos ao contrato de concessão, nos termos nele previstos, não poderão contrariar as disposições constantes das bases ora aprovadas.