- 1 -Ao objecto principal do contrato de concessão acrescerá, a título acessório, a exploração das estações, interfaces, silos e parques de estacionamento das estações da margem sul do Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina e Penalva, assim como das áreas comerciais incluídas nessas estações e interfaces, nos termos do respectivo contrato de concessão de exploração anexo ao contrato de concessão.
- 2 -O concessionário é obrigado a manter um sistema de informação contabilística por actividade; são actividades distintas:
- a)o serviço concessionado de transporte ferroviário;
- b)Revogada;
- c)cada uma das actividades acessórias ao serviço concessionado de transporte tal como definidas no contrato de concessão.
Base II — Outras actividades do concessionário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2024