- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o concessionário apenas tem direito à reposição do equilíbrio financeiro da concessão quando:
- a)O concedente imponha alterações unilaterais ao contrato de concessão susceptíveis de gerar uma diminuição de rendimentos ou um aumento de gastos;
- b)[Revogada];
- c)Ocorra a situação prevista na alínea b) do n.º 4 da base ix.
- 2 -O valor da reposição do equilíbrio financeiro deve corresponder ao necessário para repor as condições económicas de exploração que se verificariam caso não ocorresse o facto gerador de tal desequilíbrio.
- 3 -Para efeitos do disposto na presente base, o concessionário deve notificar o concedente da ocorrência de qualquer evento que possa dar lugar à reposição do equilíbrio financeiro da concessão, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 4 -A reposição do equilíbrio financeiro efectuada nos termos da presente base é, relativamente ao evento que lhe deu origem, única, completa e final para todo o período da concessão, sem prejuízo de tal reposição ser parcialmente diferida em relação a quaisquer efeitos específicos do evento em causa que, pela sua natureza, não sejam susceptíveis de uma razoável avaliação imediata ou sobre cuja existência, incidência ou quantificação, as partes não hajam ainda chegado a acordo.
- 5 -A reposição do equilíbrio financeiro da concessão prevista nos números anteriores deve ser efectuada por acordo entre as partes, devendo o pagamento do respectivo valor ser efectuado através de uma, ou mais, das seguintes modalidades:
- a)Havendo pagamentos devidos pelo concessionário nos termos previstos no contrato de concessão, pela não entrega ao concedente dos mesmos até ao montante do valor fixado para a reposição;
- b)[Revogada];
- c)Pelo pagamento directo do concedente ao concessionário;
- d)Por qualquer outra modalidade.
- 6 -Não há lugar à reposição do equilíbrio financeiro da concessão quando o valor susceptível de gerar uma diminuição de rendimentos ou um aumento de gastos seja inferior a (euro) 50 000.
Base VII — Reposição do equilíbrio financeiro
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/12/2019