- 1 -O contrato de concessão rege-se pela lei portuguesa.
- 2 -Qualquer litígio entre o concedente e o concessionário respeitante à concessão que não possa ser resolvido por conciliação, de acordo com o disposto no contrato de concessão, será submetido ao foro arbitral.
- 3 -A arbitragem decorrerá em Lisboa, funcionando o tribunal de acordo com as regras indicadas no contrato de concessão.
Base XIX — Lei aplicável e arbitragem
Vigente desde: 13/04/2005