- 1 -A ADENE fiscaliza o trabalho de certificação do perito qualificado, com base em critérios de amostragem a aprovar pelas entidades responsáveis pela supervisão do SCE.
- 2 -As actividades de fiscalização referidas no número anterior podem ser contratadas pela ADENE a organismos públicos ou privados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a ADENE assegura que a actividade de cada perito seja fiscalizada de cinco em cinco anos.
Artigo 12.º — Garantia da qualidade do SCE
Vigente desde: 04/04/2006