- 1 -É atribuída à Agência para a Energia (ADENE) a gestão do SCE.
- 2 -Compete à ADENE:
- a)Assegurar o funcionamento regular do sistema, no que respeita à supervisão dos peritos qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respectivos certificados;
- b)Aprovar o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, ouvidas as entidades de supervisão e as associações sectoriais;
- c)Criar uma bolsa de peritos qualificados do SCE e manter informação actualizada sobre a mesma no seu sítio da Internet;
- d)Facultar, online, o acesso a toda a informação relativa aos processos de certificação aos peritos que os acompanham.
- 3 -Os encargos inerentes à actividade da ADENE no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios são suportados através da receita obtida pelo registo dos certificados.
Artigo 6.º — Gestão do SCE
Vigente desde: 04/04/2006