O cancelamento de matrículas previsto no presente decreto-lei pode ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
O cancelamento de matrículas previsto no presente decreto-lei pode ocorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º