- 1 -Considera-se «produção de electricidade em regime especial» a actividade sujeita a regimes jurídicos especiais, no âmbito da adopção de políticas destinadas a incentivar a produção de electricidade, incluindo a produção descentralizada, nomeadamente através da utilização de recursos endógenos renováveis ou de tecnologias de produção em co-geração.
- 2 -O regime jurídico de produção em regime especial é estabelecido na lei.
Artigo 18.º — Produção de electricidade em regime especial
Vigente desde: 20/06/2011