A concessionária da RNT relaciona-se comercialmente com os utilizadores das respectivas instalações, tendo direito a receber pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.
Artigo 29.º — Relacionamento da concessionária da RNT
Vigente desde: 20/06/2011