- 1 -Considera-se «comercializador de último recurso» aquele que estiver sujeito a obrigações de serviço público universal, nos termos previstos na presente subsecção e na respectiva licença.
- 2 -A prestação de serviço público universal implica o fornecimento de electricidade para satisfação das necessidades dos clientes de electricidade com fornecimentos ou entregas em BT com potência contratada até 41,4 kVA, que o solicitem, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente a relativa à protecção do consumidor.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 46.º — Exercício da actividade de comercialização de último recurso
Vigente desde: 20/06/2011