- 1 -Os membros do conselho de administração são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem votado contra, em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo, que é igualmente registado na ata.
Artigo 19.º — Responsabilidade dos membros
Vigente desde: 14/05/2014
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Em vigor desde 14/05/2014