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Artigo 28.º — Incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores e titulares de cargos de direção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2015

Decreto-Lei n.º 18/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/05/2014 a 02/02/2015

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Referências (1)