- 1 -Constituem despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda despesas da AMT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições de promoção e defesa da concorrência e, bem assim, as prestações que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da Autoridade da Concorrência.
Artigo 33.º — Despesas
Vigente desde: 14/05/2014
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