- 1 -Os titulares dos órgãos da AMT e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas.
Artigo 47.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/05/2014
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