- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à:
- a)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura (DRC); e
- b)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/06/2019