- 1 -A unidade orgânica é dirigida por um diretor, com o regime de recrutamento, seleção e provimento previsto no presente regime, que consiste, consoante o caso:
- a)Num cargo de direção intermédia de 1.º grau, hierarquicamente dependente do diretor-geral da DGPC;
- b)Num cargo de direção intermédia de 2.º grau, hierarquicamente dependente do diretor regional da DRC.
- 2 -O diretor do Museu Nacional de Arte Antiga consiste num cargo de direção superior de 2.º grau, com as competências previstas no presente regime para o diretor da unidade orgânica, sendo coadjuvado por um subdiretor, que consiste num cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 11.º — Diretor
Vigente desde: 05/06/2019