- 1 -Compete ao diretor a definição da estratégia global para a unidade orgânica, respeitando na sua atuação:
- a)As políticas nacionais e as orientações definidas para o setor;
- b)O cumprimento equilibrado das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial consagradas na lei;
- c)Os recursos e limites orçamentais existentes, que constam do plano plurianual de gestão.
- 2 -Compete ao diretor, para além das competências conferidas por lei aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau, consoante o caso:
- a)Dirigir a unidade orgânica;
- b)Propor e celebrar com o diretor-geral da DGPC ou com o diretor regional da DRC, consoante o caso, o plano plurianual de gestão;
- c)Elaborar e propor ao diretor-geral da DGPC ou ao diretor regional da DRC, consoante o caso, o plano anual de atividades;
- d)Elaborar e propor ao diretor-geral da DGPC ou ao diretor regional da DRC, consoante o caso, o projeto de orçamento;
- e)Elaborar e submeter ao diretor-geral da DGPC ou ao diretor regional da DRC, consoante o caso, o relatório anual de atividades;
- f)Elaborar e propor ao diretor-geral da DGPC ou ao diretor regional da DRC, consoantes os casos, o relatório sobre as receitas obtidas e as despesas realizadas;
- g)Elaborar o regulamento interno de funcionamento da unidade orgânica, dando conhecimento ao diretor-geral da DGPC ou ao diretor regional da DRC, consoante o caso;
- h)Celebrar protocolos nos termos previstos no artigo 10.º, sujeitos a homologação do diretor-geral da DGPC ou do diretor regional da DRC, consoante o caso;
- i)Colaborar no planeamento e no recrutamento dos recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- j)Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, incluindo assegurar o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, instruir processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de acidentes em serviço;
- k)Gerir as instalações e os espaços da unidade orgânica;
- l)Gerir as coleções da unidade orgânica;
- m)Diligenciar para a obtenção de apoio mecenático e outras receitas.
Artigo 12.º — Competências do diretor
Vigente desde: 05/06/2019