Das decisões do diretor-geral da DGPC ou do diretor regional das DRC, consoante o caso, cabe reclamação e recurso, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Das decisões do diretor-geral da DGPC ou do diretor regional das DRC, consoante o caso, cabe reclamação e recurso, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.