Os anexos iii a v do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, são alterados com a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Alteração aos anexos iii a v do Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março
Vigente desde: 29/09/2020