Os anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, são alterados com a redação constante do anexo v do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º — Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho
Vigente desde: 29/09/2020