O anexo i do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, passa a denominar-se «anexo» e é alterado com a redação constante do anexo vi do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 22.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho
Vigente desde: 29/09/2020