- 1 -Todas as culturas devem obedecer à periodicidade de inspeções estabelecida no anexo ii.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Anualmente, os materiais vitícolas, após colheita, são submetidos a inspeção de forma aleatória em pelo menos 5 % dos lotes aprovados.
Artigo 21.º — Periodicidade das inspeções
Vigente desde: 29/09/2020