Artigo 7.º
Reavaliação de regime
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime estabelecido no artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, é reavaliado até 31 de dezembro de 2026.
Referências (1)
- Artigo 2-A.º