- 1 -O Património Cultural, I. P., sucede:
- a)Nas atribuições, direitos, obrigações e posição contratual da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos domínios da salvaguarda, conservação e restauro, investigação, valorização e divulgação dos bens que integram o património cultural imóvel e do património cultural imaterial;
- b)Nas seguintes atribuições, direitos, obrigações e posição contratual das Direções Regionais de Cultura (DRC) relativas:
- i)À gestão dos monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afetos nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do anexo i ao presente decreto-lei, e assegurar as condições para a sua fruição pelo público;
- ii)À pronúncia, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação quanto aos imóveis previstos no n.º 2 do artigo 1.º do anexo i ao presente decreto-lei;
- iii)À participação, nos termos da lei, nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial.
- 2 -O Património Cultural, I. P., sucede nas competências, direitos, obrigações e posição contratual da DGPC e das DRC como beneficiários finais, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
- 3 -O Património Cultural, I. P., sucede, na sua área de atuação, à DGPC e às DRC no âmbito de programas e projetos financiados por recursos financeiros da União Europeia e outros de natureza internacional.
- 4 -Todas as referências feitas em atos legislativos ou regulamentares à DGPC e às DRC consideram-se, na sua área de atuação, feitas ao Património Cultural, I. P.
- 5 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, as referências feitas à DGPC e ao diretor-geral da DGPC no Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual, e pela Portaria n.º 1387/2009, de 11 de novembro, na sua redação atual, consideram-se feitas, respetivamente, ao Património Cultural, I. P., e ao presidente do seu conselho diretivo.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 04/09/2023