Aprova os documentos de encarte dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Objeto
O presente decreto-lei regula os documentos de encarte das categorias de oficiais, sargentos e guardas da Guarda Nacional Republicana.
Documentos de encarte
O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se por:
Averbamentos
Entidades competentes
Os termos da passagem dos documentos de encarte são assinados pelas seguintes entidades:
Regulamentação
Os modelos dos documentos de encarte são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Regime transitório
Os documentos de encarte emitidos até à entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em vigor para os oficiais e sargentos a quem tenham sido conferidos.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024. - Joaquim Miranda Sarmento - Margarida Blasco.
Promulgado em 14 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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