O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo produz efeitos a partir do 1.º dia útil seguinte ao da aceitação, tendo o primeiro contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrado a duração mínima de dois anos escolares, incluindo o período de férias.
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
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- 12 -[...]
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- 14 -[...]