- 1 -O conselho directivo pode delegar em um ou mais dos seus membros, ou em dirigentes do INGA, as competências que lhe estão cometidas.
- 2 -O conselho directivo pode ainda distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do Instituto.
- 3 -A distribuição prevista no número anterior envolverá a delegação de poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa.
- 4 -O conselho directivo deve, em qualquer caso, fixar expressamente os limites das delegações de poderes e mencionar ou não a faculdade de subdelegação.
- 5 -O previsto nos números anteriores não prejudica o poder do conselho directivo de avocar, bem como o poder de revogar, os actos praticados pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação, sempre que o entenda conveniente.
- 6 -Incumbe a todos os membros do conselho directivo o dever de acompanhar a generalidade dos assuntos do INGA e de sobre os mesmos se pronunciarem.
Artigo 13.º — Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Vigente desde: 27/03/1998