Compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir a actividade do INGA, interna e externamente, e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, em ordem a assegurar a realização do seu objecto e atribuições estatutários, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- b)Elaborar e submeter à aprovação tutelar os planos de actividades e financeiros, o orçamento, o relatório e a conta de gerência do INGA;
- c)Executar e fazer cumprir os preceitos legais e regulamentares, nacionais e comunitários, e as orientações governamentais relacionadas com a actividade do INGA, nomeadamente em matéria de concessão de ajudas e de intervenção nos mercados;
- d)Colaborar na elaboração e proposta, a nível nacional e comunitário, das medidas de orientação, regularização e organização dos mercados agrícolas adequadas ao seu eficaz funcionamento;
- e)Aprovar a estrutura interna e as funções dos diferentes serviços do INGA e os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
- f)Arrecadar as receitas e autorizar a realização das despesas;
- g)Deliberar, nos termos fixados pelo Ministro das Finanças, sobre os financiamentos a contrair junto das instituições de crédito e sobre as garantias a prestar;
- h)Assegurar o relacionamento do INGA com as instituições comunitárias;
- i)Emitir parecer, quando solicitado, no âmbito do sistema de ajudas e medidas de orientação, regularização e intervenção nos sectores dos produtos vegetais e animais, nomeadamente sobre os respectivos projectos de diplomas nacionais;
- j)Gerir o património do INGA, podendo adquirir, alienar, onerar, ceder e arrendar, activa e passivamente, bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei;
- l)Representar o INGA em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo transigir ou confessar em qualquer fase dos processos ou comprometer-se em arbitragem;
- m)Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, e ainda designar representantes do INGA junto de outras entidades.