Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 56/90, de 13 de Fevereiro, e 331-B/95, de 22 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 70/92, de 27 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.