- 1 -Os mandatos dos membros dos órgãos do INGA têm a duração de três anos, podendo ser renovados por iguais períodos.
- 2 -No termo dos respectivos mandatos ou da sua renovação, os membros dos órgãos mantêm-se no exercício das suas funções até efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.
- 3 -Os órgãos do INGA consideram-se constituídos, para todos os efeitos, desde que se encontre nomeada a maioria dos respectivos membros.
- 4 -A cessação do mandato do presidente do conselho directivo implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais do mesmo conselho.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 27/03/1998