- 1 -Para que os órgãos do INGA deliberem validamente é indispensável a presença na reunião da maioria dos respectivos membros em exercício.
- 2 -As decisões são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente do órgão, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate na votação.
- 3 -Não é permitido o voto por procuração.
- 4 -Serão lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos do INGA, as quais serão assinadas por todos os membros que nelas participem.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 27/03/1998