São atribuições das DRE nas respectivas áreas geográficas de actuação:
- a)Representar o Ministério da Economia junto dos órgãos do poder local e dos órgãos desconcentrados do poder central de incidência regional;
- b)Estabelecer relações interactivas de acompanhamento e informação com as empresas, as associações empresariais e sindicais e outras entidades de âmbito local ou regional, com vista à preparação e divulgação das políticas de desenvolvimento económico;
- c)Desempenhar as funções de natureza executiva em matéria de administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.