- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, mantendo-se, no entanto, em vigor os mapas dos quadros de pessoal até que sejam aprovados, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, os novos quadros de pessoal.
- 2 -É revogado o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, e as demais disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/03/1999