É aditado o anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Aditamento do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
Vigente desde: 29/09/2020