Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais
Objeto
O presente decreto-lei:
Linha de financiamento ao setor social
Alteração ao Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril
Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A taxa de apoio é de 40 % sobre o custo elegível.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os (euro) 500 000 por empresa.
- 6 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do número anterior, o IAPMEI, I. P., usa verbas com origem em saldos de gerência de receita própria.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A atribuição do apoio extraordinário ordenada pela AT aos titulares de rendimentos e prestações sociais identificados nos termos da alínea a) do n.º 2 é paga por abate à receita do IRS, considerando-se autorizado o respetivo processamento e pagamento, nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, ambos na sua redação atual.
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril.
Entrada em vigor e produção de efeitos