Os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A taxa de apoio é de 40 % sobre o custo elegível.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os (euro) 500 000 por empresa.
- 6 -...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do número anterior, o IAPMEI, I. P., usa verbas com origem em saldos de gerência de receita própria.