Artigo 15.º
Equipa interministerial da rede nacional dos CFE
Redação registada como em vigor em 31/03/1998.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A equipa interministerial da rede nacional dos CFE será nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, sendo coordenada pelo gestor da rede nacional dos CFE.
- 2 -Compete à equipa interministerial da rede nacional dos CFE:
- a)Elaborar o manual de procedimentos dos CFE;
- b)Acompanhar a instalação e o funcionamento dos CFE e propor medidas que permitam uma actuação eficaz;
- c)Dar parecer sobre o relatório semestral de actividades dos CFE;
- d)Dar parecer sobre as propostas de extinção dos CFE.