- 1 -A equipa interministerial da rede nacional dos CFE será nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, sendo coordenada pelo gestor da rede nacional dos CFE.
- 2 -Compete à equipa interministerial da rede nacional dos CFE:
- a)Elaborar o manual de procedimentos dos CFE;
- b)Acompanhar a instalação e o funcionamento dos CFE e propor medidas que permitam uma actuação eficaz;
- c)Dar parecer sobre o relatório semestral de actividades dos CFE;
- d)Dar parecer sobre as propostas de extinção dos CFE.
Artigo 15.º — Equipa interministerial da rede nacional dos CFE
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original
Em vigor de 31/03/1998 a 30/04/2007