Os CFE são extintos por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Justiça, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto.
Artigo 20.º — Extinção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original
Em vigor de 31/03/1998 a 30/04/2007