Compete à Divisão de Informação:
- a)Proceder à recolha, selecção, análise e difusão de informações noticiosas com interesse para os organismos e serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, bem como para os Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Estudar as tendências da opinião pública no tocante ao funcionamento dos organismos e serviços referidos, por forma a manter informados os Gabinetes ministeriais mencionados, bem como os funcionários superiores da Secretaria-Geral;
- c)Assegurar e fomentar as relações com os meios de comunicação social em tudo o que respeite às actividades dos organismos e serviços referidos na alínea a) anterior;
- d)Colaborar nas acções informativas da iniciativa dos organismos e serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros;
- e)Elaborar, com base na informação noticiosa recolhida e nos elementos fornecidos pelo Centro de Relações Públicas, estudos e relatórios circunstanciados sobre os tipos de pretensões apresentadas pelo público;
- f)Assegurar a ligação com os serviços congéneres dos diversos Ministérios.