Compete à Divisão de Documentação:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão de informação científica e técnica conforme a natureza dos organismos e serviços assistidos e os programas de acção da Secretaria-Geral;
- b)Dar parecer sobre assuntos da sua competência;
- c)Editar e difundir a informação e os estudos provenientes dos organismos e serviços, de acordo com o plano anual de publicações da Secretaria-Geral;
- d)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo;
- e)Apoiar em matéria de documentação e informação, precedendo autorização ministerial, todas as entidades públicas ou privadas interessadas em assuntos relacionados com a actividade dos organismos e serviços da Presidência do Conselho de Ministros;
- f)Assegurar a ligação com os serviços congéneres dos diversos Ministérios por forma a cumprir os objectivos que se propõe com maior economia de meios.