Compete ao Serviço de Apoio ao Conselho de Ministros:
- a)Assegurar o expediente e o apoio administrativo do Conselho de Ministros e dos conselhos especializados, nomeadamente a circulação dos projectos de diploma pelos membros do Governo, bem como promover a execução das deliberações dos mesmos conselhos, quando não pertença em especial a determinado departamento ministerial ou serviço;
- b)Registar e arquivar os originais dos decretos-leis, decretos regulamentares, decretos e restantes diplomas do Governo destinados a publicação na 1.ª série do Diário da República;
- c)Remeter ao secretário-geral da Assembleia da República as propostas de lei do Governo e, bem assim, os mais documentos que este entenda dever submeter à apreciação da Assembleia;
- d)Submeter a decisão superior as dúvidas que se suscitem sobre a determinação da série do Diário da República em que devem ser publicados os diplomas;
- e)Verificar relativamente a cada diploma sujeito a registo:
A correcção do formulário;
A indicação das assinaturas;
A aposição de menções que devam figurar no final dos textos.
- f)Redigir o sumário dois diplomas referidos na alínea b) anterior, promover a recolha das assinaturas dos Ministros competentes, remeter à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Conselho da Revolução os diplomas que careçam de assinatura e promulgação do Presidente da República e enviá-los à Imprensa Nacional para publicação no Diário da República.