- 1.Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Expediente e Dactilografia:
- a)Assegurar o expediente geral dos Gabinetes do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo que o coadjuvem directamente;
- b)Assegurar os serviços de entrada de correspondência, distribuição e expediente da Secretaria-Geral.
- 2.Compete à Repartição Administrativa, através da Secção de Arquivo:
- a)Colaborar na organização dos arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 2 anterior e, bem assim, na organização do arquivo da Auditoria Jurídica;
- b)Assegurar o serviço de arquivo da Secretaria-Geral.
- 3.Compete ainda à Repartição Administrativa, através da Secção de Administração de Pessoal:
- a)Ocupar-se do expediente referente às operações de administração do pessoal da Secretaria-Geral;
- b)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários.
Artigo 15.º — (Competência da Repartição Administrativa)
Vigente desde: 04/11/1976