- 1.A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção dos Serviços Técnicos e de Coordenação;
- b)Direcção dos Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas;
- c)Direcção dos Serviços Administrativos.
- 2.A Divisão de Organização e Pessoal fica directamente dependente do secretário-geral.
- 3.Junto da Secretaria-Geral funciona a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, a qual constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo directamente dependente do Primeiro-Ministro, cuja estruturação e funcionamento se regulam por diploma próprio.
Artigo 6.º — (Orgânica)
Vigente desde: 04/11/1976