Compete ao adjunto do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros coadjuvar este no exercício das suas funções, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Compete ao adjunto do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros coadjuvar este no exercício das suas funções, bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.